quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: ALGUMAS QUESTÕES - PARTE 2


A transação feita em audiência tem sua matéria restrita ao que se trata no processo?
                Não, as partes podem transigir a qualquer tempo no processo e, inclusive, pode ter matéria não inclusa no processo. Após o acordo, falta unicamente a homologação judicial. Ademais, pode haver conciliação com relação a apenas uma parte dos litígios, é a chamada transação parcial.

As ações em que o Estado seja parte, de regra, são vedados os acordos. Entretanto, existe alguma exceção?
                Sim, nos termos da lei 9.469, admite que, com determinadas autorizações, realizem-se acordos em causas com valor de, no máximo, R$ 50.000,00. Mesmo assim, essa possibilidade nunca se estende nos casos de ações que versem sobre bens imobiliários da União. Ver Lei atualizada.

O que for afirmado na fase conciliatória pode ser utilizado pelo juiz para determinação de sua convicção?
                Não, não pode o magistrado se influenciar pelas afirmações desarmadas que são proferidas pelas partes quando das tentativas conciliatórias, visto que não se cobrem do crivo fiscalizador dos advogados e não são feitas pelo ônus do depoimento pessoal.

Que papel tem a conciliação nos processos do JEC?
                A tentativa de conciliação é essencial ao procedimento por ela instituído, de forma que se impõe a presença pessoal dos litigantes, sob pena de, ausente o autor, o processo ser extinto sem julgamento do mérito e, ausente o réu, ser decretada a revelia, proferindo o juiz de imediato a sentença.

O que seria fixar os pontos controvertidos?
                Seria esclarecer às partes quais as questões que mais intrigam o juiz na elucidação dos fatos e na comprovação das alegações. Por meio da fixação dos pontos controvertidos, o magistrado exibe, nas entrelinhas, quais provas pretende ver produzidas no processo, a fim de que seja proferida justa decisão. É ato facultativo, sua ausência não insurge complicações ou nulidades.

Existe ordem para a produção da prova oral? Essa ordem pode ser desrespeitada?
                Sim, a existência da ordem está expressa no disposto no art. 452 do CPC e dita: peritos e assistentes técnicos; depoimento pessoal do autor; depoimento pessoal do réu; testemunhas arroladas pelo autor; testemunhas arroladas pelo réu. Importante ressaltar que é facultado ao magistrado, mediante justo motivo, de oficio ou a requerimento das partes, alterar a sequência legalmente previstas.

Após apresentado o laudo pericial, pode o juiz proferir sentença?
                Não, ele deve abrir vista às partes para que se manifestem sobre o laudo, sob pena de violação do princípio do contraditório.

O depoimento pessoal é ato personalíssimo, entretanto, como ficam os depoimentos pessoais em processos que envolvem grandes empresas?
                Admite-se, em sendo parte empresa de grande porte, que o depoimento pessoal seja prestado por preposto que esteja a par do assunto sobre o qual versa a demanda.

De que forma pode ser requerido o depoimento pessoal?
                A parte jamais poderá requerer ou oferecer-se ao próprio depoimento pessoal. Assim, somente a parte contrária pode requerer o depoimento da outra ou, ainda, pode o juiz, de ofício, determinar a produção probatória.

Que observações são importantes sobre a pena de confissão?
                A pena de confissão conduz a uma presunção relativa, e não absoluta. Aliás, somente poderá ser aplicada se no mandado intimatório constar expressamente, para ciência inequívoca do intimado, que se o mesmo não comparecer ou se recusar a depor, serão presumidos verdadeiros os fatos alegados contra ele. Não é bastante a sucinta menção à “pena de confesso”.

Qual o prazo para interposição das testemunhas?
                O juiz fixará o prazo, entretanto, se este se omitir,  prazo será de 10 dias antes da data da audiência.

Como é a apresentação do rol de testemunhas no procedimento sumário?
                A parte apresentará seu rol de testemunhas logo na inicial ou na resposta. Ademais, é facultado ao autor modificar seu rol desde que o faça antes da citação do réu.

Lucas
*Este material não deve ser utilizado em pesquisas científicas.

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